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Senacon notifica empresas de transporte por aplicativo por denúncia de “golpe do cheiro”

Vítimas relatam uso de substância que causa desmaio e dormência durante as viagens realizadas por meio dos aplicativos

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou as empresas de transporte por aplicativo pelo suposto “golpe do cheiro” nos carros, também conhecido como “golpe do gás” ou “golpe do spray”. A decisão vem após o aumento de relatos e denúncias de vítimas que alegam sentirem substância que causa desmaios e dormência dentro dos carros dos aplicativos.

De acordo com a pasta, o objetivo da notificação é apurar quais são as medidas de segurança que vêm sendo adotadas pelas empresas, após o conhecimento dos relatos das usuárias dos apps.

A notificação da Senacon tem como base os direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor – em especial o princípio da vulnerabilidade do consumidor e o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços. O prazo para que as empresas prestem os devidos esclarecimentos é de 10 dias úteis.

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