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Pré-candidatos já podem fazer “vaquinha online” para arrecadar recursos para campanha

“vaquinha online”

A partir desta terça-feira (15), está aberta a temporada de “caça” a recursos para as eleições deste ano. Pela primeira vez, os pré-candidatos poderão dar início a arrecadação antes da confirmação do nome nas urnas, por meio do crowdfunding, modalidade de financiamento coletivo conhecido popularmente como “vaquinha online”.Campanha-Priscila Petrus

Para realizar os serviços, as empresas precisam fazer um cadastro prévio junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que teve início no último dia 27 de abril e pode ser realizado até as eleições. Até o momento, 10 interessadas já estão habilitadas para captar recursos, outras 7 aguardam a análise da documentação e 22 apresentaram pendência.

A nova regra, aprovada com a reforma eleitoral sancionada no ano passado, abre brecha para que políticos usem a ferramenta para demonstrar força e garantir a candidatura. Caso o pré-candidato não tenha o registro confirmado pela Justiça Eleitoral, no entanto, o dinheiro deve ser devolvido a cada um dos doadores.

Além disso, os pré-candidatos estão proibidos de pedir votos durante a divulgação da “vaquinha online”, assim como devem observar todas as regras de propaganda eleitoral na internet previstas na Lei das Eleições.

Para receber o montante arrecadado, o candidato precisa obter o registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter aberto conta bancária específica para campanha.

Ao iniciar a arrecadação, as empresas responsáveis devem identificar os doadores com nome completo e CPF, emitir recibo e disponibilizar uma lista das quantias doadas atualizada em tempo real.

Crowdfunding

Essa modalidade de arrecadação coletiva surgiu com a proposta de arrecadar fundos para financiamento de projetos ou iniciativas a partir da colaboração de um grupo de pessoas que tenham interesse em investir recursos financeiros.

Campanha eleitoral, o crowdfundig poderá ser utilizado por intermédio da arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, limitado a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior.

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