
“Eu havia me aposentado em 2005 e em 2013 procurei uma advogada para avaliar se eu realmente poderia rever minha aposentadoria até porque com os anos o valor do benefício fica defasado”, diz Caro. “Em um ano eu tive a resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pude substituir a aposentadoria por tempo de contribuição por aposentadoria especial”.
Inácio Fernandes Caro está entre os brasileiros que entram todos os anos com pedidos para revisão de aposentadoria no INSS. A maioria dos segurados pede a correção por estarem insatisfeitos com o valor do benefício e, principalmente, para avaliar a renda inicial caiu ao longo dos anos.
É possível pedir a revisão da aposentadoria em um prazo de até 10 anos. Para a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, os aposentados devem ficar atentos, o primeiro passo é conferir se o INSS calculou de forma correta a aposentadoria e se todos os tempos de contribuição foram computados nos cálculos.
“Temos um número grande de pedidos de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição calculado de forma errada e também pela revisão de valores”, explica. “É importante que o beneficiário peça uma cópia de seu processo para conferir o tempo e os valores pagos ao INSS para depois pedir a revisão. Em muitos casos, houve erro de cálculo”.
É comum as pessoas acharem que vão se aposentar com o valor salarial que tem na ativa. Mas não é bem assim. Como explica Adriane Ladenthin, a base para os cálculos está na média salarial desde julho de 1994. Embora a aposentadoria tenha índices de correção, desde 1991 não é corrigida pelo salário mínimo, daí a perda de valor.
“O valor é corroído pela inflação, não há margem para correção monetária que evite essa depreciação”, explica o professor de Direito da Universidade de São Paulo, Marcus Orione. “Para a revisão é importante que o contribuinte observe as atividades que exerceu, avaliar se havia condições agressivas à saúde como agentes de frio, calor e barulho. Isso tem um impacto no valor do benefício”. O fator previdenciário é outro ponto que pode influenciar no valor da aposentadoria.
Para entender como funciona é preciso levar em consideração apenas o tempo que o trabalhador contribuiu para o INSS. Para pedir essa aposentadoria é preciso ter 35 anos de contribuição no caso de homens e 30 anos no caso das mulheres. Independente da idade da pessoa. É feita uma média de 80% do salário que a pessoa recebeu desde julho 1994. O resultado é o valor integral da aposentadoria.
A esse valor é somado o fator previdenciário, que foi criado em 1999, que é o resultado de uma fórmula que evita que a pessoa se aposente muito cedo. Neste caso, no geral, também não cabe revisão.